25%IMPOSTO SOBRE MAIS-VALIA «MAS SHEVA'H»
20% IMPOSTO SOBRE DIREITOSDE CONSTRUÇÃONÃO EXPLORADOS «HEITEL HASHBA'HA»
Se há um ponto comum a todos os vendedores de imóveis no mundoé mesmo o sentimento de injustiça que nos invade no cálculo das taxas aplicáveis a uma cessão imobiliária. Infelizmente não há como escapar disso, mas é melhor estar consciente antes mesmo de fixar o preço de venda
Efeito, se pensamos sistematicamente em calcular o imposto de aquisição a prever numa aquisição imobiliária, frequentemente tendemos a esquecer essas despesas contudo não negligenciáveis: pois além das clássicas taxas de advogado (em geral entre 0,5 e 1% do preço de venda, às quais se acrescentam 17% de IVA), e eventuais taxas de agência (classicamente de 2% +IVA), vêm somar-se vários impostos pouco simpáticos: o imposto sobre mais-valia e o imposto sobre direitos de construção não explorados. O imposto sobre mais-valia, «Mas Sheva'h» é de 25% sobre o lucro realizado entre o preço de compra e o preço de venda; deduzidos todos os custos eventuais (advogados, agência, obras, …). Se se trata de um bem único de um proprietário israelense, o vendedor beneficia de uma isenção, mas se o vendedor é proprietário de mais de um apartamento, então aplica-se um imposto de 25% sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda repartida sobre o número de anos de propriedade e calculada a partir de 1º de janeiro de 2014. Assim, para um apartamento comprado em 2008 a 1 000 000 de shekels e vendido em 2018 a 2 000 000 de shekels por um proprietário de mais de um apartamento e sem custos a deduzir, o imposto será de 25% X 100 000 X 4, ou seja 100 000 shekels.
O imposto sobre direitos de construção não explorados «Heitel Hashba'ha» é muito mais delicado de prever. Deve ser pago na venda e eleva-se teoricamente a 20% da mais-valia suposta. Contudo, neste caso, assina-se primeiro o contrato de venda, depois a câmara municipal envia um perito da sua escolha que faz uma estimativa da mais-valia previsível ligada à construção eventual de metros quadrados suplementares, e é então aplicado um coeficiente de 20% de imposto a pagar. Resumindo, só podemos fazer uma estimativa da estimativa antes de nos comprometermos num processo de venda, e é portanto fortemente recomendado verificar este ponto muito delicado com o seu advogado antes de qualquer procedimento! Está em projeto uma lei para que este imposto que se aplica hoje ao vendedor seja no futuro aplicável unicamente no depósito de licença de construção, o que poderia fazer baixar ainda mais os preços de venda de certos bens.
Em conclusão, para um apartamento comprado a 1 000 000 de shekels em 2008 e vendido a 2 000 000 de shekels em 2018, será necessário prever um total de "falsos custos" que podem atingir os 200 000 shekels em função do setor de habitação. É portanto mais que útil dedicar um momento com o seu advogado para verificar da melhor forma o que poderia acontecer antes da venda. Como sempre, neste tipo de operação, é essencial rodear-se de profissionais reconhecidos e experientes.
Fontes: Globes, ministério das Finanças Déborah Hosatte