Notícias Imobiliárias

Imposto de compra a 8%: o que a reforma de 2026 muda para o estrangeiro

| 303
Imposto de compra a 8%: o que a reforma de 2026 muda para o estrangeiro

Para um judeu da diáspora que prepara a sua compra em Israel — seja ele residente em Nova Iorque, Paris, Londres, Berlim, Moscovo ou Buenos Aires — a primeira linha do orçamento não é o preço do apartamento. É o imposto de compra. E desde a entrada em vigor da Lei dos Arranjos, em meados de fevereiro de 2026, as regras mudaram. Novas faixas, reforma do registo predial, diferença fiscal espetacular entre quem fez a sua aliyah e quem compra permanecendo residente no estrangeiro: eis o que é preciso compreender, com números concretos, antes de assinar.

A reforma de fevereiro de 2026, em resumo

A Lei dos Arranjos 2026 redesenhou as faixas do Mas Rechisha (o imposto de compra israelense), recalibrou os limiares de isenção para os compradores de primeira habitação e para os novos imigrantes, e modernizou o procedimento de registo no Tabou (o registo predial). As tabelas fixadas aplicam-se por um período plurianual, o que finalmente dá visibilidade aos compradores estrangeiros que planeiam com vários meses de antecedência.

O princípio fundamental permanece inalterado: um estrangeiro pode comprar em Israel com direitos de propriedade quase idênticos aos de um residente. A diferença não é jurídica, é fiscal. E é pesada.

8% desde o primeiro shekel: o custo real para um não residente

Um comprador não residente — ou qualquer investidor que compre uma habitação adicional — é tributado a 8% desde o primeiro shekel, até 6 055 070 NIS (cerca de 1 985 000 USD), e depois a 10% acima desse valor. Não existe uma faixa a 0%, nem qualquer abatimento inicial.

Tomemos um apartamento a 3 000 000 NIS (cerca de 984 000 USD, com base em 1 USD = 3,05 NIS). O imposto de compra para um comprador estrangeiro eleva-se a 8% do total, ou seja, 240 000 NIS, o equivalente a cerca de 78 700 USD. Para um imóvel a 2 000 000 NIS (656 000 USD), a fatura já é de 160 000 NIS (52 500 USD). Esta quantia acresce ao preço, à entrada, aos honorários de advogado e de mediador. Muitos compradores da diáspora descobrem-na demasiado tarde no seu plano de financiamento.

O estatuto de oleh: a diferença fiscal que muda tudo

É aqui que a reforma faz todo o sentido para a diáspora. O novo imigrante (oleh) beneficia de um regime consideravelmente mais favorável para a sua única residência: 0% até 1 978 745 NIS, e depois apenas 0,5% até 6 055 070 NIS. Esta taxa aplica-se uma vez por agregado familiar, para uma compra realizada entre um ano antes e sete anos após a aliyah.

Voltemos ao nosso apartamento a 3 000 000 NIS. Enquanto o não residente paga 240 000 NIS, o oleh paga apenas a fração acima do limiar isento a 0,5%, ou seja, cerca de 5 100 NIS (1 670 USD). A diferença ultrapassa 234 000 NIS — cerca de 77 000 USD — num único e mesmo imóvel. É muitas vezes o equivalente a um ano de rendimentos, ou a uma cozinha e uma casa de banho completamente renovadas.

A mensagem é a mesma para um comprador de Los Angeles, de Milão ou de São Petersburgo: o calendário da aliyah e o da compra merecem ser pensados em conjunto. Para certas famílias, adiar a assinatura alguns meses para que coincida com o estatuto de oleh representa a maior poupança fiscal de todo o projeto.

Para além do imposto de compra: mais-valias, urbanização e Tabou digitalizado

O imposto de compra não é o único encargo fiscal. Três outros elementos merecem a atenção do comprador estrangeiro:

O Mas Shevach (imposto sobre mais-valias): 25% sobre o ganho real, corrigido da inflação, no momento da revenda. Diz respeito sobretudo ao investidor que compra para revender a médio prazo.

O Hetel Hashbacha (taxa de urbanização): quando uma comissão local de urbanismo aprova uma alteração que aumenta o valor de um imóvel — reclassificação, direitos de construção adicionais — o município pode cobrar até 50% da valorização. Trata-se de um ponto crucial para quem compra numa zona abrangida por um projeto de renovação urbana.

A reforma do Tabou: desde 2026, a maioria das transferências de propriedade residencial padrão é feita por via de submissão eletrónica através do portal do registo predial. Resultado esperado: um tratamento mais rápido dos processos comuns, mas etapas de conformidade adicionais para as operações transfronteiriças — ou seja, precisamente as dos compradores da diáspora. As taxas de registo também foram recalibradas, com um ligeiro aumento para os imóveis de gama alta.

O que a diáspora deve reter antes de assinar

Três reflexos são essenciais. Em primeiro lugar, integrar o imposto de compra desde a primeira simulação orçamental, nunca depois: num imóvel a 3 milhões de shekels, ele representa 8% do preço para um não residente. Em seguida, verificar o seu estatuto: um projeto de aliyah, mesmo a médio prazo, pode transformar uma fatura de 240 000 NIS em alguns milhares de shekels. Por fim, declarar nos prazos: a declaração do imposto de compra deve ser apresentada junto da administração fiscal israelense nos 30 dias seguintes à assinatura (o pagamento deve ser efetuado num prazo de 60 dias), com os respetivos justificativos para qualquer taxa reduzida.

Estas regras são as mesmas para todos, independentemente da nacionalidade. É o que torna o tema universal: a clivagem fiscal em Israel não separa os franceses dos americanos ou dos latinos, separa o residente e o oleh do comprador que permanece não residente. Para uma visão completa do percurso de compra, da pesquisa à entrega das chaves, consulte o nosso guia definitivo do imobiliário em Israel.

Conclusão

A reforma de 2026 não fechou a porta aos compradores estrangeiros: simplesmente tornou o custo de entrada mais claro — e mais elevado para quem compra sem estatuto de residente. Bem antecipada, a fiscalidade israelense pode ser planeada; mal antecipada, pode fazer descarrilar um orçamento. A boa notícia é que cada situação tem a sua estratégia ideal, desde que seja construída antes de assinar, e não depois.

Está a preparar uma compra em Israel a partir do estrangeiro? Estime o seu imposto de compra real e faça-se acompanhar por profissionais locais em immobilier.co.il.

Taxa de câmbio indicativa: 1 USD = 3,05 NIS (julho de 2026). As tabelas fiscais e os limiares estão sujeitos a alterações; este artigo tem uma finalidade informativa e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico personalizado.

0
Rémy Allouche

Rémy Allouche

CEO, Immobilier.co.il Immobilier.co.il

Immobilier.co.il é o portal imobiliário de referência em Israel para o público francófono e anglófono. Fundado em 2004, o site conecta há mais de 20 anos compradores internacionais com agências imobiliárias e promotores israelenses.
A plataforma se destaca por sua cobertura multilíngue única, com sete versões linguísticas e distribuição automática de anúncios para mais de 70 portais imobiliários internacionais. Essa rede permite aos profissionais imobiliários em Israel alcançar uma clientela mundial sem esforço adicional.
Com uma base significativa de assinantes e um tráfego mensal expressivo, Immobilier.co.il consolidou-se como uma passagem obrigatória para quem deseja comprar, vender ou investir no mercado imobiliário israelense a partir do exterior.

PORTAL IMOBILIÁRIO LÍDER EM ISRAEL DESDE 2004

136
Imobiliárias
478
Corretores
2,924
Venda
633
Aluguéis
884
Novo
1,765
Imóveis Vendidos
Você é corretor de imóveis e deseja se associar ao portal nº1 de Israel desde 2004? Junte-se à Rede
Menu

Inscrição na newsletter

Inscrever-se
Sua Opinião

Obrigado pelo seu feedback!